Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1979-05-29 - 1980-06-03 (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 71 páginas
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
Reclamante: Antônio G. da Silva e outro (02)
Adv: Fernando Gomes de Melo
Reclamado: Engenho Camarazal
Adv: José Hugo dos Santos
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.
Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Sem restrições
Conditions de reproduction
Langue des documents
- portugais brésilien
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Générer l'instrument de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025