Processo DI - 144/79 - Dissídio Individual Nº 144/79

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/79

Titre

Dissídio Individual Nº 144/79

Date(s)

  • 1979-05-29 - 1980-06-03 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 71 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Reclamante: Antônio G. da Silva e outro (02)
Adv: Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Camarazal
Adv: José Hugo dos Santos

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.

Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Mots-clés

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Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

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Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/09/2025

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