Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1977-05-10 - 1978-03-14 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 53 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Severino Lourenço da Silva
Adv: José Gonçalves Moisés
Reclamado: Propriedade Bom Viver
Adv: Maviael Melo de Andrade
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 10 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Severino Lourenço da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Propriedade Bom Viver) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial.
A audiência inicial se deu no dia 07/06/1977 ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Aos 21/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Propriedade Bom Viver, ao pagamento de férias, Cr$ 599,28; 11/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 207,24, ano de 1976, Cr$ 326,88 e 3/12 de 1977, Cr$ 81,72, no total de Cr$ 1.215,12, além de repouso remunerado e diferença de salário, a apurar em execução. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 217,69, sobre Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.748,88, arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/10/1977 resolveu o Tribunal por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de repouso semanal remunerado e de 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
Em 07/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00 no ato dessa conciliação. O reclamante levanta o valor depositado para fins de recurso e dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante desocupa a casa do reclamado no prazo de 30 dias a contar desta data. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 300,00 – pagamento imediato. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 14,92 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 14/03/1978.
Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
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Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 26/06/2025