Processo DI - 117/77 - Dissídio Individual Nº 117/77

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/77

Título

Dissídio Individual Nº 117/77

Fecha(s)

  • 1977-05-10 - 1978-03-14 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 53 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Severino Lourenço da Silva
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Propriedade Bom Viver
Adv: Maviael Melo de Andrade

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Aos 10 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Severino Lourenço da Silva), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Propriedade Bom Viver) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial.
A audiência inicial se deu no dia 07/06/1977 ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação.
Aos 21/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Propriedade Bom Viver, ao pagamento de férias, Cr$ 599,28; 11/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 207,24, ano de 1976, Cr$ 326,88 e 3/12 de 1977, Cr$ 81,72, no total de Cr$ 1.215,12, além de repouso remunerado e diferença de salário, a apurar em execução. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 217,69, sobre Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.748,88, arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Prazo de recurso 8 dias.
Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 25/10/1977 resolveu o Tribunal por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de repouso semanal remunerado e de 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
Em 07/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00 no ato dessa conciliação. O reclamante levanta o valor depositado para fins de recurso e dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante desocupa a casa do reclamado no prazo de 30 dias a contar desta data. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 300,00 – pagamento imediato. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 14,92 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 14/03/1978.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados, repouso remunerado, diferença salarial

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 26/06/2025

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

Materias relacionadas

Personas y organizaciones relacionadas

Tipos relacionados

Lugares relacionados