Processo DI - 112/72 - Dissídio Individual Nº 112/72

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/72

Titre

Dissídio Individual Nº 112/72

Date(s)

  • 1972-05-24 - 1972-08-28 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 29 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: José Antônio da Silva
Adv: Antônio Carvalho Soares

Reclamado: Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A

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Portée et contenu

Aos 24 dias do mês de maio de 1972 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Antônio da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês por parte da reclamada (Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A).
Na audiência inaugural designada para o 19/06/1972 a reclamada contestou a reclamação e dentre essa contestação afirmou que a reclamada pretendia vender o engenho ao sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
A Juíza Presidente deferiu o pedido da reclamada de chamamento à lide do sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
Na audiência do dia 12/07/1972 o vogal dos empregadores arguiu sua suspeição, eis que o litisconsorte passivo era seu irmão.
Nova audiência foi marcada para o dia 26/07/1972 e nessa ocasião o litisconsorte contestou a reclamação. Houve também o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
Em 10/08/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 28/08/1972 a importância de Cr$ 1.100,00, dando o reclamante ao reclamado quitação das férias vencidas. A reclamada reconhece o tempo anterior à anotação da CP, continuando o reclamante a trabalhar no Engenho teimoso. Caso não seja cumprido o pagamento na data mencionada, a reclamada pagará a multa de 10% ao reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 73,18. Em tempo: a reclamada não reconhece o tempo anterior à anotação da CP do reclamante
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 28/08/1972.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Conditions d'accès

Sem restrições

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Langue des documents

  • portugais brésilien

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Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025

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