Processo DI - 112/72 - Dissídio Individual Nº 112/72

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/72

Título

Dissídio Individual Nº 112/72

Fecha(s)

  • 1972-05-24 - 1972-08-28 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 29 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: José Antônio da Silva
Adv: Antônio Carvalho Soares

Reclamado: Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Aos 24 dias do mês de maio de 1972 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Antônio da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês por parte da reclamada (Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A).
Na audiência inaugural designada para o 19/06/1972 a reclamada contestou a reclamação e dentre essa contestação afirmou que a reclamada pretendia vender o engenho ao sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
A Juíza Presidente deferiu o pedido da reclamada de chamamento à lide do sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
Na audiência do dia 12/07/1972 o vogal dos empregadores arguiu sua suspeição, eis que o litisconsorte passivo era seu irmão.
Nova audiência foi marcada para o dia 26/07/1972 e nessa ocasião o litisconsorte contestou a reclamação. Houve também o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
Em 10/08/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 28/08/1972 a importância de Cr$ 1.100,00, dando o reclamante ao reclamado quitação das férias vencidas. A reclamada reconhece o tempo anterior à anotação da CP, continuando o reclamante a trabalhar no Engenho teimoso. Caso não seja cumprido o pagamento na data mencionada, a reclamada pagará a multa de 10% ao reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 73,18. Em tempo: a reclamada não reconhece o tempo anterior à anotação da CP do reclamante
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 28/08/1972.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

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Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

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Nivel de detalle

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Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025

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