Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972-05-22 - 1974-09-20 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 49 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Severino Francisco do Nascimento e outros (19)
Adv: Mozart Borba Neves
Reclamado: Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)
Adv: Clóvis Ferreira Lima
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 22 dias do mês de maio de 1972 os reclamantes (Severino Francisco do Nascimento e outros (19)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º salário, salário retido.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1972 e o reclamado contestou a ação.
A Juíza Presidente suspendeu a audiência pelo fato do reclamante José Severino da Silva (menor) estava desacompanhado de seu genitor. Nessa mesma audiência o advogado dos reclamantes requereu a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado a fim de constatar a frequência dos reclamantes em face das alegações do reclamado em sua contestação.
A inventariante do espólio de Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra solicitou a prorrogação do prazo a fim de cumprir a diligência determinada na audiência do de 05/06/1972.
Na audiência de 06/07/1972 o advogado dos reclamantes requereu o encerramento da instrução tendo em vista que o reclamado não apresentou as folhas de pagamento determinadas anteriormente pela Juíza Presidente.
As partes apresentaram suas razoes finais.
Em12/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra), ao pagamento de 13º salário de 1971 Cr$ 151,20 e três semanas de salário (21/04/72 a 11/05/1972) no valor de Cr$ 131,60, no total de Cr$ 282,80 para cada um dos 19 reclamantes, no total geral de Cr$ 5.373,20. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária. Honorários para o Sindicato assistente, Cr$ 700,00 e custas, Cr$ 173,12, pelo reclamado. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ expedir ofício ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Timbaúba, solicitando que seja feito nesta JCJ o depósito do total da condenação, custas e demais acessórios. Depósito prévio para recurso, Cr$ 1.824,00. Prazo de recurso, 08 dias.
O Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra interpôs recurso ordinário para o TRT6.
Entretanto, em 05/09/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 3.230,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 170,00, sendo Cr$ 96,00 naquele momento e total de Cr$ 1.824,00 e Cr$ 74,00 no dia 08/09/1972, no total de Cr$ 1.406,00 acrescidos de honorários advocatícios em favor do Sindicato no valor de Cr$ 700,00 será depositado pelo reclamado no dia 08/09/1972. Multa de 10% caso não pague ao reclamado no dia determinado. Os reclamantes dão ao reclamado quitação geral do objeto da reclamação. Custas já pagas sobre o valor da condenação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 20/09/1974.
Objeto da ação: 13º salário, salário retido
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025