Processo DI - 108/67 - Dissídio Individual Nº 108/67

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/67

Titre

Dissídio Individual Nº 108/67

Date(s)

  • 1967-02-21 - 1967-06-05 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 12 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: Antônio Cândido da Silva e outros (02)
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Primavera
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1967 os reclamantes (Antônio Cândido da Silva e outros (02)), assistido pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Primavera) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio.
A audiência inicial aprazada para o dia 17/03/1967 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 31/03/1967 houve a contestação por parte do reclamado e foram ouvidos os reclamantes.
Em 10/04/1967 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 14/04/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos,, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao primeiro reclamante NCr$ 270,00 e o segundo NCr$ 432,00, por indenização e aviso prévio, mais os juros de mora e correção monetária esta segundo dispõe o DL 75, de novembro de 1966, reparações essas a serem apurados em liquidação. Dá-se à condenação o valor de NCr$ 700,00. Custas pelo reclamado de NCr$ 14,32.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
As partes conciliaram em 05/06/1967 nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de NCr$ 550,00, sendo NCr$ 350,00 para o reclamante José do Carmo e NCr$ ,dando os reclamantes ao acordo plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Dito pagamento será efetuado neste ato. As partes, desistem ainda, de todo e qualquer recurso. Custas pelo reclamado de NCr$ 32,62.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/06/1967

Objeto da ação: indenização, aviso prévio

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Sem restrições

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Langue des documents

  • portugais brésilien

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Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025

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