Processo DI - 108/67 - Dissídio Individual Nº 108/67

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/67

Título

Dissídio Individual Nº 108/67

Fecha(s)

  • 1967-02-21 - 1967-06-05 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 12 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Antônio Cândido da Silva e outros (02)
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Primavera
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1967 os reclamantes (Antônio Cândido da Silva e outros (02)), assistido pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Primavera) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio.
A audiência inicial aprazada para o dia 17/03/1967 foi adiada em razão e não haver sido notificado o reclamado.
Em 31/03/1967 houve a contestação por parte do reclamado e foram ouvidos os reclamantes.
Em 10/04/1967 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Aos 14/04/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos,, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao primeiro reclamante NCr$ 270,00 e o segundo NCr$ 432,00, por indenização e aviso prévio, mais os juros de mora e correção monetária esta segundo dispõe o DL 75, de novembro de 1966, reparações essas a serem apurados em liquidação. Dá-se à condenação o valor de NCr$ 700,00. Custas pelo reclamado de NCr$ 14,32.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
As partes conciliaram em 05/06/1967 nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de NCr$ 550,00, sendo NCr$ 350,00 para o reclamante José do Carmo e NCr$ ,dando os reclamantes ao acordo plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial de fls. Dito pagamento será efetuado neste ato. As partes, desistem ainda, de todo e qualquer recurso. Custas pelo reclamado de NCr$ 32,62.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 05/06/1967

Objeto da ação: indenização, aviso prévio

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 11/06/2025

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