Processo DI - 01/77 - Dissídio Individual Nº 01/77

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77

Título

Dissídio Individual Nº 01/77

Data(s)

  • 1977-04-05 - 1978-01-13 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 56 páginas

Área de contextualização

História do arquivo

Requerente: Ricardo de Moraes Cavalcanti (Engenho Cumbe)
Adv: José Hugo dos Santos

Requerido: José Delmiro da Silva
Adv: José Gonçalves Moisés

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

Objeto da ação: inquérito

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025

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