Processo DI - 01/77 - Dissídio Individual Nº 01/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/77

Title

Dissídio Individual Nº 01/77

Date(s)

  • 1977-04-05 - 1978-01-13 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 56 páginas

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Archival history

Requerente: Ricardo de Moraes Cavalcanti (Engenho Cumbe)
Adv: José Hugo dos Santos

Requerido: José Delmiro da Silva
Adv: José Gonçalves Moisés

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Scope and content

Aos 04 dias do mês de abril de 1977 o requerente (Ricardo de Moraes Cavalcanti), impetrou petição na JCJ de Nazaré da Mata contra o requerido (José Delmiro da Silva) requerendo, em síntese, a instalação de inquérito contra esse último.
No dia 05/05/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a reunião do processo nº 87/77 por se tratar de idêntico conteúdo. O requerido contestou os termos do inquérito e o requerente contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente o sobrestamento do feito até o final do inquérito civil.
Nesse mesmo dia o requerente efetuou o depósito relativo a um período de férias reconhecido quando da contestação.
Em 31/05/1977 houve o interrogatório do requerente/reclamado, do requerido/reclamante e de três testemunhas do requerente. O advogado do reclamado requereu a posterior juntada do habeas corpus de provas documentais, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Foi juntado aos autos a sentença prolatada pelo Juiz da Comarca de Nazaré da Mata acerca do citado habeas corpus (fls. 36/40 dos autos).
Em 28/07/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado/requerente ao reclamante/requerido a importância de C$ 23.000.00, sendo C$ 11.500,00 no ato e C$ 11.500,00 no dia 19/12; o reclamante/requerido deverá entregar o sítio, ficando o pagamento dessa parcela na condição de entrega do sítio, não fazendo juz o reclamante/requerido ao pagamento de qualquer indenização pelo sítio. O reclamante/requerido se obriga a entregar a casa no prazo de trinta dias a contar do acordo. O reclamante/requerido dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desiste da estabilidade. O reclamante/requerido pode fazer o levantamento do valor que já se encontra depositado conforme doc. de fls. 22. Honorários sindicais de 10% em 19/12. O reclamado/ requerente se compromete a retirar a queixa crime contra o reclamante/requerido. Custas de C$ 683,72, pelo reclamado/requerente.
O acordo foi devidamente cumprido e determinado o arquivamento da reclamação em 13/01/1978.

Objeto da ação: inquérito

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/06/2025

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