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Dissídio Individual Nº 176/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76
  • Processo
  • 1976-08-03 - 1977-02-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que a Juíza Presidente constatou que os processos nº 177/76 e 178/76 apresentavam o mesmo reclamado e matéria idêntica ao processo supracitado, pelo que foi determinada a reunião dos três processos. Ademais foi deferida a inclusão da Usina Aliança como litisconsorte. Então, a sessão foi redesignada para o dia 09 de setembro.
Em audiência de continuação, os reclamados apresentaram suas respectivas defesas orais.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 4.900,00, honorários e multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 176/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1968-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e diferença salarial.
A primeira audiência marcada em 24 de abril de 1967, é adiada para maio, em razão de a reclamante , menor, não ter vindo acompanhada de sua genitora.
Em 12 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor NCr$ 40,00, cujo pagamento seria feito no dia 05 de julho de 1967.
Em 18 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia feito qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 24 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 07 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da sua indenização no dia 04 de dezembro de 1967.
Contudo, segundo Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação presente nos autos, o pagamento foi efetuado à reclamante, em 29 de novembro de 1968, mesma data em que foi certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado nessa data, 29 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 176/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67
  • Processo
  • 1967-04-07 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 175/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/80
  • Processo
  • 1980-04-02 - 1982-01-12
  • Parte de Sem título

Os reclamantes João Camilo da Silva e outros três entraram com reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que seus direitos não haviam sido respeitados e reivindicando-lhes. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação de João Camilo da Silva, José Camilo da Silva, Severino Lucindo da Silva e José Belo da Silva, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o valor devido, enquanto o reclamante Daniel Lucindo da Silva foi julgado enquanto carecedor de ação . A reclamada entrou com recurso ordinário e obteve provimento parcial. A reclamada realizou os pagamentos devidos, dados como quitados, e o processo foi arquivado em 19/01/1982.

Objeto: férias, 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 175/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/77
  • Processo
  • 1977-07-14 - 1979-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: cadastramento do PIS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 175/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/76
  • Processo
  • 1976-07-24 - 1976-09-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; requerendo também a baixa na CTPS.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de agosto de 1976, e ao comparecerem as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas de Cr$ 2.500,00, sendo a primeira, no dia 08 de setembro, e a segunda, no dia 22 de setembro de 1976. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, se comprometia a desocupar a casa no prazo de 60 dias e o sítio, no prazo de 12 meses, a partir da data do acordo.
O reclamante recebeu os pagamentos nas datas acordadas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de setembro de 1976.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado, feriados e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 175/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/67
  • Processo
  • 1967-04-07 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

As professoras Maria da Assunção Barbosa de Amorim e Josefa Bandeira de Melo entraram com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro declarando ter sido despedidas sem justa causa e não terem recebido seus direitos, os quais reclamavam. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar às reclamantes o valor devido pelos direitos. Em procedimentos processuais posteriores, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, feito pela reclamada, da importância de NCr$840,00, que foi paga e dada como quitada pela reclamante. O processo foi arquivado em 21/01/1969.

Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salários retidos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 173/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78
  • Processo
  • 1978-06-28 - 1978-10-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

Dissídio Individual Nº 173/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/77
  • Processo
  • 1977-07-13 - 1984-03-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando a anotação da CTPS e o cadastramento do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi deferido o aditamento para requerer indenização das quotas do PIS que deixou de receber. Em audiência de continuação, o reclamante prestou depoimento pessoal e à reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pela perda dos rateios e quotas partes do PIS, valor a ser apurado em execução, anotar a CTPS e proceder aos cadastramento do PIS.
A liquidação foi efetivada pela Junta, e sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
Foram penhorados 20 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um, os quais foram arrematados pelo valor de Cr$105,00. Posteriormente, foram penhorados e arrematados mais 12 milheiros de tijolos.
Após longo tempo sem movimentação dos autos, foi determinada a continuação da execução. Ademais, foi observado que o reclamado havia realizado acordo de 60% sobre todos os títulos dos exequentes, referente à quitação de cinco processos, porém não incluiu a multa de 100%, honorários sindicais e advocatícios.
Por fim, o Juiz Presidente da Junta determinou a aplicação da multa e dos honorários respectivos a serem calculados pela Secretaria. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível.

Objeto da ação: anotação da CTPS e cadastramento do PIS

Sem título

Dissídio Individual Nº 173/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1967-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer o pagamento: do aviso prévio e da indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para o dia 12 de abril de 1967, mas, a requerimento das partes, foi adiada, e designada para 12 de maio de 1967.
Nesse dia, o reclamante comparece à audiência acompanhado de seu genitor e do advogado do Sindicato de Classe, todavia o reclamado não comparece e não se faz representar, apesar de devidamente notificado. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, por intermédio do depoimento de duas testemunhas, ex-companheiras, inclusive, de serviço do demandante.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 12 de maio de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando ao reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 162,00 de indenização e aviso prévio, além de juros e correção monetária.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido em 1º de agosto de 1967, e depois, em 04 de outubro de 1967, são penhorados dois burros com cerca de oito a dez de idade, conforme Auto de Penhora e Depósito.
A penhora é considerada subsistente pelo Juiz Presidente, sendo as partes notificadas, em 25 de outubro de 1967, a indicarem avaliador. todavia, não o fazem.
Em fevereiro de 1968, a Secretaria da Junta de Nazaré certifica que as partes não haviam indicado avaliador, e o Juiz nomeia, então, o sr. José Tavares Pessoa, que deveria ser notificado para prestar compromisso.
Todavia, no dia 13 fevereiro de 1967, o reclamado, ora executado, deposita o valor total da execução e o reclamante recebe o valor da sentença, com os juros e correção monetária, apurados pela Secretaria da Junta.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de fevereiro de 1968, data do Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

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