Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967-04-29 - 1969-12-11 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 82 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Isabel A. da Silva
Adv: Celso Calógeres Dutra
Reclamado: Prefeitura Municipal de Limoeiro
Adv: Lindolfo Cabral Pimentel
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.
Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de cópias
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Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
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Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 18/11/2025
