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Dissídio Individual Nº 779/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 779/80
  • Processo
  • 1980-10-23 - 1981-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro e simples, 13º salários, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados; requerendo também os juros de mora, correção monetária e honorários sindicais.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, foi deferida a realização de perícia, bem como indicado o perito. A proposta de Conciliação, inicialmente recusada, foi pactuada após o término da audiência.
O acordo firmado entre as partes foi cumprido, sendo pago ao reclamante o valor total de Cr$ 10.000,00, em virtude da multa de 50% pelo atraso na 2ª parcela; coube ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga (PE) a quantia de Cr$ 800,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de abril de 1981.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 778/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 778/80
  • Processo
  • 1980-10-22 - 1981-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização em dobro por tempo de serviço; prejulgado nº 20/1966; férias em dobro referente aos períodos de 1970-1978, e simples em relação a 1978-1980; bem como complementos dos 13º salários dos anos de 1970 a 1979.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, cuja proposta de conciliação entre as partes foi recusada, foi deferida a realização de perícia. Ocorreram mais duas audiências de instrução para a oitiva de testemunhas e apreciação dos resultados da perícia, sem que houvesse conciliação. Sentença (22 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao autor o complemento das gratificações natalinas, e férias, no termos fundamentados da sentença.
A reclamada não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante aos honorários em favor do órgão de classe (Sindicato) por não constar da inicial.
O Mandado de Execução foi cumprido, inclusive quanto às custas e honorários periciais.
Em 02 dezembro de 1981, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 31.286,82.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 03 de dezembro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 777/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 777/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1981-02-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, referente aos anos 78, 79 e proporcional de 80, férias vencidas em dobro e proporcional, aviso prévio, horas extras, salário família (01 cota), FGTS, repouso remunerado, dias santos e feriados. A ação foi julgada improcedente, não reconhecendo o vínculo empregatício.

Objeto da ação: FGTS, Aviso Prévio, 13º salário, Férias, Horas extras, salário família e repouso remunerado .

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 776/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 776/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1980-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 21 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por um ano e oito meses, férias proporcionais, 13º salário proporcional, pré julgado 20/66, feriados e dias santificados.
No dia da audiência os reclamantes não compareceram, tendo o juiz determinado o arquivamento da ação trabalhista.

Objeto da ação: Férias, 13º salário, Feriados e dias santos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 776/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 776/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1968-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de aviso prévio, feriados, diferenças salariais, 13º salário dos anos 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A ação foi jugada procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ de 486.000 de indenização, Cr$ 54.000 de aviso prévio, 13º salário dos anos 62 a 66, este último correspondente a 11/12 e remuneração dos feriados e diferenças salariais. Foi interposto Recurso ordinário pela reclamada, o qual foi provido parcialmente para limitar a condenação à gratificação natalina nos períodos de 1962/1965, ao repouso dos feriados e diferença salarial dos dias efetivamente trabalhados.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Indenização, Diferença salarial, Feriados

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 775/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias referente aos anos de 1972 a 1980 simples e em dobro, pré julgado 20, férias e 13º salário proporcional e retificação das CTPS, quanto à data de admissão para 14/01/1972. Foi realizado acordo no valor de CR$ 60.000,00 sendo Cr$ 30.000,00 para cada reclamante, além do cadastramento no PIS do reclamante José Antônio da Silva.

Objeto da ação: Férias, 13º salário, Prejulgado e Retificação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 775/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a sua readmissão no serviço ou o pagamento em dobro da indenização referente ao aviso prévio, férias vencidas, feriados, remunerações atrasadas, 13º salário dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante com os salários vencidos e vincendos, a partir de 4/12/1966 até o cumprimento da decisão, além do pagamento dos feriados, 13º salário dos anos de 1962 a 1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo. Em 12 de maio foi conciliado no valor de NCr$ 200,00 referente ao repouso remunerado dos feriados, 13º salário e diferença salarial.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Reintegração, Indenização em dobro, Férias e feriados, 13º salário e Diferença salarial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1980-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 21 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento corresponde à cota do PIS. Foi realizado um acordo no valor de Cr$ 1.500,00.

Objeto da ação: Cadastramento no PIS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 774/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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