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Dissídio Individual Nº 162/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.

Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.

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Dissídio Individual Nº 122/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78
  • Processo
  • 1978-05-05 - 1979-03-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, 11/12 de férias, 11/12 de 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS e incorporação das horas extras nos cálculos das demais parcelas.
A audiência ficou designada para o dia 06 de fevereiro, contudo, o reclamante não compareceu, oportunidade em que a Junta decretou o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 287/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 287/79
  • Processo
  • 1979-10-20 - 1979-12-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias em dobro e simples, cadastramento no PIS, prejulgado 20 e anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas, pelo que foi designada audiência para oitiva de testemunhas.
Por fim, aos 05 de dezembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 10.000,00, com multa de 100% em caso de descumprimento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação e no contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, férias, PIS, prejulgado 20, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 268/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 268/79
  • Processo
  • 1979-10-03 - 1983-04-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1979, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, salário família, diferença salarial, retificação na CTPS.
Na audiência realizada em 06 de Novembro de 1979, presente a reclamante e em face da ausência da reclamada, considerou-se a confissão ficta e os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte.
Em se tratando de reclamada ente público, houve a remessa de ofício ao
Egrégio, mantendo-se posteriormente a sentença proferida.
Com a homologação dos cálculos, foi expedido o respectivo precatório.
Os autos foram conciliados em 29 de Julho de 1982 nos seguintes termos, a reclamada paga a reclamante a quantia de Cr$ 451.818,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação.
Com o levantamento do valor devido a reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Abril de 1983.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, salário família, diferença salarial, retificação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 769/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 769/66
  • Processo
  • 1966-12-06 - 1967-02-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados, auxílio enfermidade. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de janeiro de 1967, às 13:30. Em audiência, a reclamada apresentou sua contestação e foram interrogadas o reclamante e uma testemunha. Audiência foi adiada para o dia 23 de janeiro de 1967, oportunidade em que foram interrogadas outras testemunhas. No dia 10 de fevereiro de 1967 as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$25.000,00. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais ppelo reclamado. No mesmo dia, as partes assinaram termo de pagamento e quitação do acordo e comprovado o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 683/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 771/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/63
  • Processo
  • 1963-11-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de novembro de 1963, o reclamante ingressou com uma ação contra a reclamada na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do aviso prévio, diferença salarial e 13º salário. A audiência ficou designada para o dia 10 de janeiro de 1964. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no dia 17/01/1964. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou a quitação do acordo e o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

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