Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 130/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 139/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79
  • Processo
  • 1979-05-25 - 1980-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

Dissídio Individual Nº 264/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 264/76
  • Processo
  • 1976-10-18 - 1977-04-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de Outubro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.
Na audiência realizada em 18 de Janeiro de 1977, o reclamante e o preposto foram ouvidos, ficando designada para o dia 10 de Fevereiro a oitiva das testemunhas.
Os autos foram julgados em parte e com a liquidação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 25 de Abril de 1977.

Objeto da ação: horas extras, aviso prévio, 13 salário, férias, repouso.

Dissídio Individual Nº 146/76B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B
  • Processo
  • 1981-09-08 - 1982
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 147/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 147/63
  • Processo
  • 1963-07-02 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de setembro de 1956 a reclamante (Josefa R. Alves), impetrou reclamação trabalhista na comarca de Timbaúba contra o reclamado (Diógenes P. de Araújo) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.
A primeira audiência foi adiada por requerimento do reclamado sem oposição por parte da reclamante.
Na audiência designada para o dia 18/10/1956 o reclamado contestou os termos da inicial. Também nessa audiência houve a oitiva de testemunhas da reclamante.
Em continuação à audiência inicial, em 16/11/1956, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
A reclamante apresentou quesitos para perícia, bem como indicou o assistente de perito. Nesse mesmo sentido o reclamado também apresentou quesitos e assistente de perito.
Aos 11/11/1957 foram ouvidas mais testemunhas da reclamante.
O perito do reclamado apresentou o laudo de perícia contábil às fls. 64.
Igualmente apresentou a reclamante o laudo pericial às fls. 69.
Em 14/10/1959 foi ouvida uma testemunha do reclamante.
Aos 27/03/1961 houve nova audiência de instrução e julgamento ocasião onde o reclamado apresentou nova defesa. A reclamante prestou novo depoimento. Forram ouvidas novamente as testemunhas Luiz F. da Silva, Juarez F. da Cruz, Maria de L. França e Manoel P. Marinho. Nessa mesma audiência as partes apresentaram suas razões finais.
No dia 22/06/1961 o juiz de direito da comarca de Timbaúba julgou procedente em parte a petição inicial para condenar, como de fato condeno a firma industrial desta praça Diógenes Pessoa de Araújo, a pagar a Josefa R. Alves a indenização referente ao tempo que trabalho como sua operária e mais as quantias a que tem direito como sejam: de aviso prévio, férias não gozadas e repouso semanal remunerado, que serão levantadas pelo contador da comarca. Condeno ainda o reclamado no pagamento das custas do processo.
Inconformado com a decisão, o reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6. A reclamante apresentou suas contra razões.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 14/03/1962 decidiu, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a parcela referente às férias, apurado em execução o repouso remunerado e mantida quanto ao mais a sentença, contra os votos do des. Sá Pereira, que dava provimento em parte ao recurso para admitir a culpa recíproca, excluia a parcela sobre aviso prévio, determinação a apuração do repou remunerado em execução e reduzia a indenização pela metade, e do des. Paulo Cabral que dava provimento em parte ao recurso para limitar a condenação apenas ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução.
Em atenção ao acórdão proferido pelo Tribunal, o reclamante efetuou depósito na JCJ de Nazaré da Mata
Face o desinteresse do autor, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: férias, indenização, aviso prévio, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de março de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Valdemar R. de Freitas (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias simples e em dobro.
No dia 15/04/1966 as partes conciliaram nas sequintes condições: pagar o reclamado ao reclamante no de 13/05/1966, a importância de Cr$ 40.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126.
O acordo foi devidamente cumprido.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 157/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.

Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 159/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/63
  • Processo
  • 1963-01-16 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 166/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78
  • Processo
  • 1978-07-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-01-29 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Luís Bernardo de Araújo entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande alegando nunca ter recebido direitos como férias e feriados, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$5.000,00, dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/09/1979.

Objeto: férias, feriados, repouso remunerado, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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