Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 83/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/78
  • Processo
  • ? - 1980-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.
Na primeira audiência, realizada em 18 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram conciliados em 22 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral do objeto da reclamação, retificação das carteiras profissionais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.

Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 205/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 205/65
  • Processo
  • 1965-04-05 - 1965-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Morojozinho, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário (dois meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1965, com as presença do reclamante e do reclamado, este último acompanhado de seu advogado. Após a contestação, interrogatórios do reclamante e do reclamado, e deferimento de juntada de documentos do reclamado, o Juiz Presidente adiou a audiência para 16 de junho de 1965, quando seriam ouvidas as testemunhas de ambas as partes. Todavia, nessa dia, apenas duas testemunhas do reclamante foram ouvidas, sendo a audiência adiada para 15 de julho, para prosseguimento da oitiva das testemunhas.
Tal audiência foi adiada, a requerimento do reclamante, por este se encontrar enfermo, e só veio a ocorrer no dia 23 de julho de 1965, quando foi ouvida mais uma testemunha do reclamante e duas do reclamado.
A audiência foi adiada para 06 de agosto de 1965, após o Juiz Presidente determinar que o reclamado fizesse uma relação das folhas de pagamento das faltas cometidas pelo reclamante em 1964 a 1965, a fim de que as mesmas fossem conferidas em audiência.
A requerimento das partes essa audiência foi adiada por três vezes.
Então, finalmente, no dia 17 de setembro de 1965, ao comparecerem para a audiência, as partes fecham acordo no valor de Cr$ 150.000,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 297/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 297/76
  • Processo
  • 1976-12-02 - 1976-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias e baixa na CTPS
A audiência ficou designada para o dia 08 de dezembro daquele ano. Contudo, dia 02 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 4.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias e baixa na CTPS

Dissídio Individual Nº 294/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 294/80
  • Processo
  • 1980-05-07 - 1980-05-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de maio de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 15 de maio daquele ano, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 311/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/76
  • Processo
  • 1976-12-24 - 1977-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 08 de fevereiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e feriados.

Dissídio Individual Nº 108/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-09-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Gabriel Serafim (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Nessa mesma audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de indenização, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; férias de 1977/78, Cr$ 800,00; aviso prévio, Cr$ 800,00; Férias de 1977/78 Cr$ 800,00, proporcionais de 1978, Cr$ 133,32; 13º salário de 1977 (10/2 em dobro), Cr$ 1.133,36, 1978 (2/12 em dobro), Cr$ 266,64; 59 domingos em dobro , Cr$ 3.145,88; 08 feriados civis e religiosos em dobro Cr$ 426,56, no total de Cr 7.705,76 e baixa do contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Pagamento de custas a final, no valor de Cr$ 439,48 inclusive emolumentos dispensadas a reclamada do prévio depósito para fins de recurso. Prazo em dobro e sujeita esta decisão ex-officio para o Tribunal “ad quem”.
Em 19/09/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a dobra do 13º salário, confirmada a decisão quanto ao mais.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram efetuados pela Juíza Presidente e foi expedido o mandado de citação.
O juízo expediu o requisitório precatório.
Em19/09/1980 houve a conciliação das partes nas seguintes condições: a reclamada para, no ato, ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho, desistindo, por conseguinte, da execução. Custas pela Reclamada no valor de C$ 525,00 mais C$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante, também, dá quitação dos juros de mora e correção monetária.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 22/09/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, feriados, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 109/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/72
  • Processo
  • 1972-05-22 - 1974-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1972 os reclamantes (Severino Francisco do Nascimento e outros (19)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º salário, salário retido.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1972 e o reclamado contestou a ação.
A Juíza Presidente suspendeu a audiência pelo fato do reclamante José Severino da Silva (menor) estava desacompanhado de seu genitor. Nessa mesma audiência o advogado dos reclamantes requereu a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado a fim de constatar a frequência dos reclamantes em face das alegações do reclamado em sua contestação.
A inventariante do espólio de Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra solicitou a prorrogação do prazo a fim de cumprir a diligência determinada na audiência do de 05/06/1972.
Na audiência de 06/07/1972 o advogado dos reclamantes requereu o encerramento da instrução tendo em vista que o reclamado não apresentou as folhas de pagamento determinadas anteriormente pela Juíza Presidente.
As partes apresentaram suas razoes finais.
Em12/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Volta (Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra), ao pagamento de 13º salário de 1971 Cr$ 151,20 e três semanas de salário (21/04/72 a 11/05/1972) no valor de Cr$ 131,60, no total de Cr$ 282,80 para cada um dos 19 reclamantes, no total geral de Cr$ 5.373,20. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária. Honorários para o Sindicato assistente, Cr$ 700,00 e custas, Cr$ 173,12, pelo reclamado. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ expedir ofício ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Timbaúba, solicitando que seja feito nesta JCJ o depósito do total da condenação, custas e demais acessórios. Depósito prévio para recurso, Cr$ 1.824,00. Prazo de recurso, 08 dias.
O Espólio Severino Cirilo de Vasconcelos Dutra interpôs recurso ordinário para o TRT6.
Entretanto, em 05/09/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 3.230,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 170,00, sendo Cr$ 96,00 naquele momento e total de Cr$ 1.824,00 e Cr$ 74,00 no dia 08/09/1972, no total de Cr$ 1.406,00 acrescidos de honorários advocatícios em favor do Sindicato no valor de Cr$ 700,00 será depositado pelo reclamado no dia 08/09/1972. Multa de 10% caso não pague ao reclamado no dia determinado. Os reclamantes dão ao reclamado quitação geral do objeto da reclamação. Custas já pagas sobre o valor da condenação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 20/09/1974.

Objeto da ação: 13º salário, salário retido

Dissídio Individual Nº 295/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 295/79
  • Processo
  • 1979-11-05 - 1979-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de novembro de 1979 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário, feriados, repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de novembro daquele ano oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foram interrogadas as partes.
Aos 05 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de Junho de 1972 a reclamante (genitora do trabalhador falecido José Humberto de V. D. e única herdeira) compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.
Aconteceram duas audiências nos autos, contudo, ambas estão ilegíveis (documentos de páginas 15 e 16).
Por fim, foi efetivado o pagamento das custas e arquivado os autos em 09 de agosto de 1972.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e indenização de 5 anos.

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