Processo DI - 180/67 - Dissídio Individual Nº 180/67

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/67

Título

Dissídio Individual Nº 180/67

Data(s)

  • 1967-04-10 - 1967-10-20 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 13 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Maria José da Silva e Alaíde Aleixo dos Santos
Adv: José Maria de Almeida

Reclamado: Cotonifício Santa Terezinha
Adv. Olívio P. de Vasconcelos

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Âmbito e conteúdo

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada, a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico apresentado em outro processo.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e uma delas, de sua genitora, por ser menor, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, acompanhado de seu patrono.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Ao comparecem à audiência nesse dia, as partes fecham acordo no valor total NCr$ 409,20.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamante (Menor) Maria José da Silva, receberia NCr$ 309,20, em quatro parcelas de NCr$ 77,30; e a reclamante Alaíde Aleixo, a quantia de NCr$ 100,00, em quatro parcelas de NCr$ 25,00; todas as parcelas a serem pagas nos dias 28 de julho; 16 de agosto; 15 de setembro; e 16 de outubro de 1967. Com este acordo, as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 249/1967 e nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
Apesar das datas estabelecidas no acordo, as reclamantes só vieram a receber o montante dos valores acordados, no dia 16 de outubro de 1967, conforme Termo de Pagamento e Quitação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 13/05/2025.

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