Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 287/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 287/79
  • Processo
  • 1979-10-20 - 1979-12-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º salário, cadastramento no PIS, pre-julgado 20, anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral.
A audiência foi redesignada para oitiva das partes, e foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 e multa de 100% em caso de descumprimento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, PIS, Pre-julgado 20, anotação CTPS.

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Dissídio Individual Nº 43/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/76
  • Processo
  • 1976-02-04 - 1976-07-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de Fevereiro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.
Na audiência realizada em 09 de Março de 1976, as partes foram inicialmente ouvidas, e acatado pedido da reclamada para realização de perícia a cargo do perito Fernando Arcoverde.
Os autos foram conciliados em 06 de Abril de 1976 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), pelo período que ficou parado, prosseguindo a ação com relação aos demais pedidos.
Em 08 de Junho de 1976, nova conciliação foi realizada nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 12 de Julho de 1976.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.

Dissídio Individual Nº 122/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78
  • Processo
  • 1978-05-05 - 1979-03-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 128/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78
  • Processo
  • 1978-05-11 - 1979-05-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 157/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-05-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, o seguinte pleito: salários retidos.
Em 13/04/1966 foi determinado o arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento dos reclamantes.
Foi anexado aos autos a reclamação trabalhista de nº 138/66 e nele, em 28/03/1966, foi determinado o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes.
No dia 27/04/1966 houve a primeira audiência do processo nº 138/1966, ocasião em que o reclamado contestou a ação e foram interrogados o reclamante e o reclamado.
As partes conciliaram em 13/05/1966 nos seguintes termos: pagar o reclamdo ao reclamante na mesma data a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial de fl. 2. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 926.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 13/05/1966.

Objeto da ação: salário retido

Dissídio Individual Nº 162/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.

Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.

Dissídio Individual Nº 162/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.

Dissídio Individual Nº 281/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 281/79
  • Processo
  • 1979-10-17 - 1980-01-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 17 de Outubro de 1979, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, indenização, 13 mês, feriados, baixa na CTPS.
Na audiência realizada em 27 de Novembro de 1979, as partes foram ouvidas.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os termos da inicial.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 30 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e retificação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 01 de março daquele ano, oportunidade em que foi ouvida a reclamante. Ademais, foi aplicada a revelia e confissão à reclamada, quanto à matéria de fato. Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 1.200,00, com multa de 10% pelo atraso no pagamento. As guias do FGTS deveriam ser entregues em data aprazada. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e retificação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, 11/12 de férias, 11/12 de 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS e incorporação das horas extras nos cálculos das demais parcelas.
A audiência ficou designada para o dia 06 de fevereiro, contudo, o reclamante não compareceu, oportunidade em que a Junta decretou o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS.

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