Nazaré da Mata

Taxonomy

Code

Scope note(s)

Source note(s)

Display note(s)

Hierarchical terms

Nazaré da Mata

Equivalent terms

Nazaré da Mata

Associated terms

Nazaré da Mata

926 Archival description results for Nazaré da Mata

926 results directly related Exclude narrower terms

Dissídio Individual Nº 41/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/78
  • Processo
  • 1978-02-15 - 1978-10-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 15 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.
Na primeira audiência, realizada em 28 de Março, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em 25 de Abril as testemunhas foram ouvidas e os autos seguiram para sentença que julgou os autos procedentes em parte. A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o qual teve negado provimento pelo Acórdão. Com a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o valor foi levantado pelo reclamante e as custas recolhidas.
Os autos foram arquivados em 05 de Outubro de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 53/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/78
  • Processo
  • 1978-02-22 - 1978-08-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: 13 mês, férias, feriado, repouso remunerado, baixa na CP.
Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril, foi determinada a realização de perícia nas folhas de pagamento.
Posteriormente os autos foram arquivados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 15 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 38/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/78
  • Processo
  • 1978-02-14 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de Fevereiro de 1978, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
Na audiência realizada em 25 de Abril de 1978 as partes foram ouvidas, ocorrendo a oitivas de testemunhas na audiência posterior.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, determinando a anotação da CTPS.
Houve recurso de ofício, o qual teve negado seu provimento, confirmando a sentença recorrida.
Citada, a reclamada procedeu ao pagamento do valor devido.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 18 de Setembro de 1979.

Objeto da ação: férias e feriados

Dissídio Individual Nº 38/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/66
  • Processo
  • 1966-01-20 - 1982-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de Janeiro de 1966, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Março, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes e o reclamado interpôs recurso ordinário, o qual teve negado seu provimento.
Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, porém como o reclamante não compareceu para receber, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 87/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 87/76
  • Processo
  • 1976-04-01 - 1977-03-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Abril de 1976, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, 13
Na primeira audiência, realizada em 06 de Junho, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou artigos de liquidação, a reclamada não se pronunciou.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 01 de Março de 1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, feriados, repouso remunerado, prejulgado.

Dissídio Individual Nº 104/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/78
  • Processo
  • 1978-04-11 - 1978-12-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Ursulino de Oliveira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS por parte do reclamado (Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes)).
A audiência inaugural se deu em 16/05/1978 onde o reclamado apresentou sua contestação.
Aos 13/06/1978, em continuação à audiência, foram ouvidos o reclamante e o preposto do reclamado.
No dia 25/07/1978 foram ouvidas as testemunhas das partes. A Juíza Presidente determinou que fosse solicitada à Delegacia Regional do Trabalho a realização de uma perícia a fim de determinar quais os equipamentos obrigatórios no caso do uso do herbicida que vem sendo utilizado no engenho reclamado.
As audiências designadas para os dias 05/09/1978 e 05/10/1978 foram adiadas em razão de não ter sido entregue o laudo pericial.
O referido laudo pericial foi entregue em 19/10/1978 e concluiu que “os trabalhos de preparação (mistura) e aplicação dos herbicidas utilizados no Engenho Pindoba não são considerados insalubre, de acordo com a NR-!5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº6.514, de 22.12.77”.
Em 28/11/1978 as partes declararam ter tomado ciência do teor do laudo pericial e apresentaram suas razões finais.
Em 05/12/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes) ao pagamento de indenização em dobro, Cr$ 39.358,00; prejulgado nº 20, Cr$ 3.380,00; férias de 1977/1978, Cr$ 787,20 e fração do 13º salário (3/12), Cr$ 196,80, no total de Cr$ 43.722,00, além da retificação da CTPS de acordo com o pedido e baixa com data de 11/04/78. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.316,80 acrescida de Cr$ 4,00 de emolumentos. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00. Prazo de 08 dias.
Inconformado o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 05/04/1979 resolveu o Tribunal, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Barreto Campello que dava provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em readmissão e excluir da sentença a fração do 13º mês e férias.
O reclamado, ainda inconformado, apresentou recurso de revista para que os autos subissem ao c. TST, entretanto o Presidente do TRT6 negou seguimento ao recurso.
A secretaria da JCJ apresentou os artigos de liquidação acrescido dos cálculos de juros de mora e correção monetária. O Juiz Presidente fixou o valor da condenação em Cr$ 126.771,54 e determinou a expedição de mandado executório.
O executado apresentou bens à penhora, os quais não foram da concordância do exequente.
O Juízo de Nazaré da Mata determinou o bloqueio de 10%, por semana, por parte da Usina, ficando como fiel depositária e com a obrigação de fazer a remessa semanal à JCJ.
Como não foi cumprida tal determinação por parte da Usina e houve mudança na titularidade da vara, foi efetuado auto de penhora e avaliação sobre um caminhão Mercedes Benz, 1113, na cor azul, ano 1972, placa RK 0788, Timbaúba, no valor de Cr$ 400.000,00.
Os cálculos foram atualizados e em 13/01/1982 o executado efetuou o valor devido da execução – Cr$ 239.073,08.
O exequente recebeu seu crédito e o sindicato assistente também.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 22/07/1982.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 70/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/79
  • Processo
  • 1979-03-21 - 1979-10-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.
Dado o não comparecimento do reclamado o mesmo foi considerado revel, houve a oitiva apenas do reclamante e das testemunhas, seguindo os autos para decisão.
Após intimação da decisão, a reclamada procedeu ao depósito parcial do valor devido.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor restante. Após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 30 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 107/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/76
  • Processo
  • 1976-05-10 - 1978-08-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de maio de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a sra. Josefa Iranize Francisca de Vasconcelos Lira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido por parte da reclamada Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inaugural se deu em 03/06/1976 onde a reclamada contestou a ação. Por determinação da Juíza Presidente a reclamada efetuou o depósito das verbas incontroversas.
Em 14/06/1976 houve a oitiva do reclamante e as partes apresentaram suas razões finais.
Ao 1º/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 420,00, salário do mês de abril/76, Cr$ 420,00, já depositados, 13º salário de 1974, Cr$ 220,00 e depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, com juros, correção monetária e 10% sobre o total. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 164,66 sobre Cr$ 2.300,00, sendo Cr$ 1.240,00, arbitrado para parte ilíquida. Pagamento de custas a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para efeito de recurso, prazo em sobra e sujeita esta decisão ao recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto Lei 779 de 1969.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em23/11/1976 acordaram os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O Banco do Brasil remeteu, apedido do Juízo< os extratos da conta vinculada da reclamante, informando que não foram feitos corretamente os depósitos do FGTS.
A secretaria da JCJ procedeu os cálculos do FGTS, de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido ao TRT6 o requisitório do precatório devido ao reclamante/exequente.
Em 26/05/1978 foi efetuado o depósito referente à condenação do precatório. A reclamante recebeu esse valor e foi determino o arquivamento dos autos de 22/08/1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido.

Dissídio Individual Nº 107/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-05-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 19788 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Alcides Manoel de Santana (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Ao 06/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; 4/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 351,20, 1976, Cr$ 1.089,60; 1977, Cr$ 1.574,40; 4/12 de 1978, Cr$ 524,80; férias de 1975/1976 em dobro, Cr$ 1.049,60; 1976/1977 simples, Cr$ 787,20; 1977/1978 proporcional, Cr$ 792,48 no total de Cr$ 17.788,16, além da AM do FGTS, código01 de todo o período de trabalho e baixa no contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 792,51 mais Cr$ 4,00 de emolumentos a serem pagos a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para recurso, prazo em dobro e sujeita esta decisão à remessa ex-officio para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Em 06/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo cm o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A secretaria da JCJ promoveu os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram homologados pelo Juízo e foi determinado a expedição de mandado de citação. Foi verificado que a executada não informou em qual banco foi depositado o FGTS do reclamante/exequente, razão pela qual a Juíza Presidente determinou que fossem efetuados os cálculos do FGTS, juros e correção monetária.
As partes não se pronunciaram sobre esses cálculos, determinando o juízo a expedição de mandado de citação.
Em seguida, foi encaminhado ao E. TRT6 o requisitório precatório.
Aos 26/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante, Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 7.000,00 no dia 02/04/1980 e Cr$ 7.000 em 02/05/1980. O reclamante dá quitação plena, geral e irrevogável dos termos da reclamação. Multa de 10%, pela reclamada, no atraso dos pagamentos. Custas pela reclamada, que serão pagas em 02/05/1980 Cr$ 792,11 mais Cr$ 4,00, além das custas de execução, que serão calculadas pela secretaria da JCJ.
Devidamente cumprido esse acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 07/05/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS.

Results 371 to 380 of 926