Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963-04-01 - 1963-07-31 (Creación)
Nivel de descripción
Processo
Volumen y soporte
Papel, volume único, 42 folhas.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Institución archivística
Historia archivística
Reclamante: Manoel Correia Da Silva
Reclamada: Cia.Açucareira de Goiana (Usina Nossa Senhora das Maravilhas)
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 05 de agosto de 1957, sendo dispensado em 22 de março de 1963, sem motivo justificado; que não constava anotação em sua Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que trabalhava domingos e dias santos; que nunca gozou férias; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve êxito nas propostas de conciliação anteriores à Audiência de Julgamento.
Sentença (23 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante a quantia de Cr$ 125.900,00 correspondente a indenização de seis anos; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 30.200,00 correspondente a dois períodos de férias, sendo um em dobro, e mais custas no valor CR$ 2.844,00. Juros de mora na forma da lei.
A decisão foi proferida em voz alta, ficando cientes as partes, que, no mesmo dia, resolveram entrar em acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 80.000,00 no dia seguinte, ou seja, 24 de julho; ao que o reclamante daria plena e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho com a reclamada; custas no valor total de Cr$ 1.926,00 pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 963,00 com estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 17/1963 foi efetuado em 31 de julho de 1963.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, anotação na Carteira Profissional.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
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Condiciones de acceso
Condiciones
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Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
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Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
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Puntos de acceso
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Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.