Processo DI - 18/63 - Dissídio Individual Nº 18/63

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/63

Título

Dissídio Individual Nº 18/63

Data(s)

  • 1963-04-01 - 1965-02-25 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 80 folhas.

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: José Augusto de Souza

Reclamada: Cia.Açucareira de Goiana

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Reclamação tomada a Termo, em que o reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 15 de maio de 1961, sendo dispensado em 18 de março de 1963, sem motivo justificado; que não possuia Carteira Profissional; que percebia o salário de Cr$ 47,00 por hora; que nunca gozou férias na reclamada; que trabalhava dias santos e feriados; que recebeu a quantia de Cr$ 6.660,00 referente ao 13º mês relativo a seis meses, que não recebeu aviso prévio, que não recebeu indenização; que, por isso, foi na Junta reclamar por indenização, férias, repouso remunerado, diferença de 13º mês, aviso prévio, para que tudo fosse apurado pela Junta de Goiana.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de julho de 1963) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana, a pagar ao reclamante, no prazo de 10 dias, a quantia de Cr$ 82.042,00, sendo Cr$ 30.200,00 correspondente a indenização, Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 20.132,00 de dois períodos de férias, Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1962 e Cr$ 1.510,00 corrrespondente a dois duodécimos do 13º mês do ano de 1963, deduzindo do total acima, a quantia de Cr$ 6.660,00 já recebida pelo reclamante, ficando assim reduzido o total a ser pago, Cr$ 75.382,00 e mais custas de CR$ 1.833,60. Juros de mora na forma da lei.
Em tempo, a parte reclamante interpôs recurso por não ter sido computado repouso remunerado.
Decisão da 2ª Instância (10 de março de 1964) – "Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para mandar incluir no quantum da condenação a parcela referente ao repouso semanal remunerado, a ser apurado em execução."
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Em 19 de fevereiro de 1965, após apresentação dos cálculos e sua devida atualização, o reclamante José Augusto de Souza compareceu à Junta de Goiana, recebendo, então, a quantia total de Cr$ 128.969,00 relativa à sentença proferida e ao Acordão do TRT6.
O despacho para arquivamento do processo nº 18/1963 foi efetuado em 25 de fevereiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, diferença de 13º salário.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Script do material

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Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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