Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1969-01-10 - 1969-05-21 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 27 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: José Severino Correia
Reclamado: Nestor Prates Henrique
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.