Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.
Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.
Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data base, assim como melhorias no âmbito do trabalho e reivindicações salariais. Ao final, foi homologada conciliação entre as partes.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando reajuste salarial para os integrantes da categoria profissional nas bases do dissídio anterior, com a adição de algumas cláusulas como: condições de trabalho noturno, valor da diária, dentre outras. As partes entram em acordo.
Dissídio Coletivo objetivando pleitear novas conquistas para os trabalhadores representados pelo sindicato suscitante. Prêmio de assiduidade, garantia de estabilidade aos trabalhadores acidentados e fornecimento de transporte foram algumas das reinvindicações dos trabalhadores. As partes celebraram convenção coletiva, por esse motivo o suscitante desistiu do dissídio.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando-se, dentre outras coisas, reajuste salarial, tendo em vista a expiração da vigência do dissídio coletivo anterior. As partes, menos uma empresa, conciliaram e sendo assim, o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 e estendido a todos os suscitados. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salarial de 40% da inflação junto com 60% do IPC, salário-base de Cz$ 875,00 e Cz$ 900,00 dependendo da função, adicionais de insalubridade, construção de local adequado para alimentação dos funcionários. Todavia, foi instaurado recurso junto ao TST e o acordo foi revisto.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.