Dissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.
Dissídio Coletivo natureza econômica pleiteando aumento salarial, após tentativas frustradas de acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho da Paraíba. Os suscitantes também apresentam outras reinvindicações acerca de melhores condições de trabalho. São levantadas diversas preliminares pelos suscitados, que são julgados uma a uma. O presente dissídio é julgado procedente em parte. Não conformadas, as algumas partes interpuseram recurso ordinário. O TST acabou, assim, por determinar o retorno dos autos ao TRT6 para que se procedesse novo julgamento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva que lhe seja diferida parcela suplementar, abono de emergência no percentual de 40% e piso salarial de Cr$146.013,64. As reinvindicações foram julgadas improcedentes.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro das negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante constavam: correções salariais periódicas, reposição salarial de 22%, aumento de 20% sobre os salários já corrigidos, auxílio creche, dentre outras. As partes conciliaram, desistindo, assim, do dissídio e solicitando ao TRT6 homologação para que se produzissem os efeitos legais. No acordo feito constava, dentre outras coisas, reajuste salarial de 73,8%.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as solicitações da categoria profissional estavam: correção semestral de salário, abono salarial e reposição de perdas salariais. O suscitante desistiu do dissídio, tendo em visa as partes chegaram acordo, sendo ele homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, todavia, não foi juntado ao processo, estando arquivado na Delegacia Regional do Trabalho.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial na base de 100% do INPC para os empregados que recebem entre um e três salários mínimos, 8% de produtividade, além de outras reinvindicações. As partes entraram em acordo.
Dissídio Coletivo instaurado tendo em vista a greve deflagrada pelos professores da rede privada de ensino do Recife, objetivando um meio de equilibrar interesses das partes. O TRT foi pela manutenção das conquistas do sindicato dos professores, estabelecidas em convenções coletivas anteriores. Algumas cláusulas foram conciliadas entre as partes, outras ficam a cago do julgamento do TRT6. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário de Pernambuco opõe embargos de declaração, que foram acolhidos em partes. Também é interposto Recurso Ordinário por cada uma das partes, o TST, por sua vez, conclui cada um de maneira distinta.
Dissídio Coletivo visando a conciliação de algumas cláusulas, dentre elas: aumento salarial, adicional de produtividade, desconto em favor do sindicato suscitante. Os suscitados apresentam contestações e o presente dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado visando a conciliação de alguns termos, dentre eles: direito ao recebimento de gratificação e participação dos lucros por parte dos empregados. Os juízes do TRT6 julgaram improcedente o dissídio. O sindicato suscitante, por sua vez, interpôs recurso ordinário, todavia o mesmo foi negado.