Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando reajuste salarial para os integrantes da categoria profissional nas bases do dissídio anterior, com a adição de algumas cláusulas como: condições de trabalho noturno, valor da diária, dentre outras. As partes entram em acordo.
Dissídio Coletivo objetivando pleitear novas conquistas para os trabalhadores representados pelo sindicato suscitante. Prêmio de assiduidade, garantia de estabilidade aos trabalhadores acidentados e fornecimento de transporte foram algumas das reinvindicações dos trabalhadores. As partes celebraram convenção coletiva, por esse motivo o suscitante desistiu do dissídio.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando-se, dentre outras coisas, reajuste salarial, tendo em vista a expiração da vigência do dissídio coletivo anterior. As partes, menos uma empresa, conciliaram e sendo assim, o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 e estendido a todos os suscitados. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salarial de 40% da inflação junto com 60% do IPC, salário-base de Cz$ 875,00 e Cz$ 900,00 dependendo da função, adicionais de insalubridade, construção de local adequado para alimentação dos funcionários. Todavia, foi instaurado recurso junto ao TST e o acordo foi revisto.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes procederam o dissídio em parte, estabelecendo-o nas seguintes bases: 4% de adicional de produtividade, hora extra de 100%, reajuste salarial de acordo com o INPC etc.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações constando 65 cláusulas divididas em cláusulas econômicas e sociais. Ao final, foi homologada conciliação entre as partes.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.