- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/68
- Processo
- 1968-01-18 - 1968-04-22
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 18 de janeiro de 1968, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de onze de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Novo, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, contra o reclamada, para requerer o pagamento de férias de 1963 e 1966 em dobro, 13º mês do ano de 1967, diferença salarial, juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas.
As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria aos reclamantes, no dia 28 de março (1968), a importância de NCr$ 1.155,00, sendo NCr$ 105,00 para cada reclamante. Ao aceitarem os reclamantes desistiriam da reclamação e dariam quitação de férias de 1963 e 1966; 13º mês do ano de 1967, diferença de salário entre 29 de agosto de 1967 a 18 de setembro de 1967; e pagariam, cada um, NCr$ 10,00 ao advogado Carlos Alberto Borges no ato do recebimento da quantia mencionada. O não cumprimento, por parte da reclamada, do referido acordo, implicaria em multa de 10% sobre o valor conciliado, conforme Provimento do TRT 6ª Região. Custas de NCr$ 23,10 pela reclamada.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 21/1968 foi efetuado em 22 de abril de 1968.
Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença de salário.
Sem título