Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1977-04-25 - 1983-02-23 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, 1 volume, 131 páginas
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Elias Antonio Quirino e outros (3)
Reclamado: Cerâmica São Joaquim (José Vasquez Mendes)
Adv: Geraldo Pires Sitônio
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.
José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Sem restrições de acesso
Voorwaarden voor reproductie
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Generated finding aid
Verwante materialen
Bestaan en verblifplaats van originelen
Bestaan en verblijfplaats van kopieën
Related units of description
Aantekeningen
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Felipe Ribeiro, 25/03/2025