Processo DI - 97/77 - Dissídio Individual Nº 97/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/77

Titre

Dissídio Individual Nº 97/77

Date(s)

  • 1977-04-25 - 1980-04-30 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 69 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: João José do Carmo e outro (2)

Reclamado: Cerâmica São Joaquim

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Em 25 de abril de 1977, João José do Carmo e José Maximiano da Silva Neto reclamaram contra a Cerâmica São Joaquim, alegando falta de férias desde 1974, não recebimento do 13º salário, do salário-família e ausência de cadastro no PIS. O reclamante João José do Carmo também relatou atraso de seis meses nos salários.

No dia 17 de maio de 1967, houve acordo para pagamento aos reclamantes da importância de Cr$2.500,00, sendo Cr$1.000,00 para João José do Carmo e Cr$1.500,00 para José Maximiano da Silva. Mas o empregador não cadastrou-os no PIS nem pagou os honorários sindicais, o que levou à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.

Em 25 de setembro de 1969, houve novo acordo, no qual o Reclamado-Executado ficou responsável pela construção de uma casa para João José do Carmo, sob pena de multa. O reclamante João José ficou excluído da execução, uma vez que firmou acordo no processo N° 221/77 (cópia fl. 34), abrangente dos seus direitos neste processo. A execução favoreceu apenas José Maximiano, cujo crédito era de Cr$9.535,00 referente ao PIS.

Em 1980, reclamante e reclamado entraram em novo acordo para pagamento de Cr$5.000,00, sendo parte paga no ato presente e parte depositada em poupança. O processo foi concluído em 30 de abril de 1980.

Objeto: 13° mês, Férias, AB-Família, Sal. Ret.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Générer l'instrument de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Naize Cristina, 28/04/2025

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