Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1980-11-10 - 1981-10-19 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 92 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco
Adv. Ozias Burgos
Reclamada: Usina Laranjeiras S/A
Adv: Jairo Victor da Silva
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.
Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 08/10/2024.