Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965-03-01 (Acumulação)
- 1964-10-07 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 21 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Dionisio Inacio da Silva e seu irmão menor Manoel Inácio da Silva
Reclamada: Engenho Aninga (Dr. Fernando Queiroz).
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 18/10/2024