Processo DI - 774/64 - Dissídio Individual Nº 774/64

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/64

Titel

Dissídio Individual Nº 774/64

Datum(s)

  • 1965-03-01 (Accumulation)
  • 1964-10-07 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 21 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Dionisio Inacio da Silva e seu irmão menor Manoel Inácio da Silva

Reclamada: Engenho Aninga (Dr. Fernando Queiroz).

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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  • Braziliaans Portugees

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Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Daniele Rios, 18/10/2024

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