Processo DI - 76/65 - Dissídio Individual Nº 76/65

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Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65

Titel

Dissídio Individual Nº 76/65

Datum(s)

  • 1965-02-03 - 1969-11-20 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 41 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Manoel Cosme da Silva

Reclamado: Engenho Prado (José Alfredo Coutinho)

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.

Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.

Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

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Voorwaarden voor raadpleging

Sem restrições de acesso

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Naize Cristina, 15/04/2025

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