Processo DI - 76/65 - Dissídio Individual Nº 76/65

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65

Título

Dissídio Individual Nº 76/65

Fecha(s)

  • 1965-02-03 - 1969-11-20 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 41 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Manoel Cosme da Silva

Reclamado: Engenho Prado (José Alfredo Coutinho)

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado alegando que foi admitido no serviço no dia 8 de julho de 1962, e que recebia, ultimamente, C$1.100,00 (um mil cruzeiros) por dia; limpava cana, fazendo todo e qualquer serviço exigido pelo proprietário. Ele foi demitido no dia 14 de dezembro de 1964, sem justo motivo.

Aos 19 dias do mês de agosto de 1965, o reclamado provou, por suas testemunhas, que o reclamante abandonou o trabalho e não prestou serviço durante o ano de 1964. Mesmo assim, o reclamado efetuou o pagamento do 13° referente a 1963, no valor de Cr$19.100. Como não foi apresentada prova das faltas cometidas pelo demandante no período de 1962/1963, as férias continuam sendo devidas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/1963, a ser apurado em execução. Os autos estão incompletos, não existindo data de arquivamento.

Objeto: Aviso Prévio, indenização, férias, 13° mês

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Naize Cristina, 15/04/2025

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

Materias relacionadas

Personas y organizaciones relacionadas

Tipos relacionados

Lugares relacionados