Processo DI - 754/66 - Dissídio Individual Nº 754/66

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66

Titre

Dissídio Individual Nº 754/66

Date(s)

  • 1966-11-24 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 19 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Manoel Severino Vieira
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Ribeirão
Adv: Antônio Carvalho

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 15/10/2024.

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