Processo DI - 752/66 - Dissídio Individual Nº 752/66

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66

Titel

Dissídio Individual Nº 752/66

Datum(s)

  • 1966-11-23 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 29 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: José Laurindo da Silva
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Alcaparrinha
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
As partes não apresentaram Embargos.
A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

Objeto da Ação: diferença de salário

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

O arquivo do proc. nº 752/1966, proveniente do LAHM continha, depois da inicial, folhas do processo nº 133/1967 (inicial, Termo de Conciliação, etc), figurando como partes seis dos seus reclamantes com pedido similar de diferença salarial, acrescido do 13º salário; tendo sido este conciliado. Afora isso, não havia informação alguma que o relacionasse ao proc. nº 752/1966, por isso, efetuei o desmembramento do arquivo.

Adriana Freire de Souza, 15/10/2024.

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