Processo DI - 747/80 - Dissídio Individual Nº 747/80

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 747/80

Título

Dissídio Individual Nº 747/80

Data(s)

  • 1980-10-13 - 1981-02-25 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 27 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Manoel Joaquim de Santana

Reclamada: Propriedade Linda Flor
Adv: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.
Não houve conciliação na pirmeira audiência, ocorrida em 29 de outubro de 1980.
As propostas de conciliação são novamente recusadas na segunda audiência, realizada em 29 de fevereiro de 1981, e na qual foi proferida a sentença da Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o demandante "CARECEDOR DE AÇÃO, nesta Justiça, contra a reclamada"; dispensando-o das custas. O reclamante não recorreu da decisão.
Figura ainda nos autos documentação apresentada pela reclamada referente as outras duas reclamações feitas anteriormente pelo reclamante contra ela, acompanhadas dos respectivos Termos de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Idioma(s)

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 14/10/2024.

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