Processo DI - 692/66 - Dissídio Individual Nº 692/66

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66

Titre

Dissídio Individual Nº 692/66

Date(s)

  • 1966-10-21 - 1967-03-29 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 32 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Severino Henrique Bezerra
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Morojosinho
Adv.: Antonio de Carvalho

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 28/10/2024.

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