Processo DI - 64/78 - Dissídio Individual Nº 64/78

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 64/78

Título

Dissídio Individual Nº 64/78

Fecha(s)

  • 1978-03-06 - 1980-03-31 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 56 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Gilson Pessoa de Albuquerque
Reclamado: Prefeitura Municipal de Tracunhaém

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para interrogatório das partes e produção de prova testemunhal.
Aos 04 de maio foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado nº20, 13º salário em dobro, salário de fevereiro em dobro, além de anotação da CTPS.
A Junta recorreu “ex offício” da decisão, tendo o Tribunal resolvido dar provimento parcial para excluir a condenação da dobra do 13º salário.
Homologados os cálculos e sem o devido pagamento, foi determinado o início da execução com expedição de mandado de citação ou oposição de embargos.
Inerte a reclamada Prefeitura de Tracunhaém, foi determinada a expedição de requisitório precatório.
Aos 28 de fevereiro de 1980, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 8.500,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da execução e sustação do Precatório. Custas pelo reclamado.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 03/03/1980.

Objeto da ação: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de copias

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Reglas y/o convenciones usadas

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Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Daniele Rios, 06/06/2025

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