Processo DI - 64/78 - Dissídio Individual Nº 64/78

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 64/78

Título

Dissídio Individual Nº 64/78

Data(s)

  • 1978-03-06 - 1980-03-31 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 56 páginas

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Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Gilson Pessoa de Albuquerque
Reclamado: Prefeitura Municipal de Tracunhaém

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 06 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para interrogatório das partes e produção de prova testemunhal.
Aos 04 de maio foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado nº20, 13º salário em dobro, salário de fevereiro em dobro, além de anotação da CTPS.
A Junta recorreu “ex offício” da decisão, tendo o Tribunal resolvido dar provimento parcial para excluir a condenação da dobra do 13º salário.
Homologados os cálculos e sem o devido pagamento, foi determinado o início da execução com expedição de mandado de citação ou oposição de embargos.
Inerte a reclamada Prefeitura de Tracunhaém, foi determinada a expedição de requisitório precatório.
Aos 28 de fevereiro de 1980, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 8.500,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da execução e sustação do Precatório. Custas pelo reclamado.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 03/03/1980.

Objeto da ação: indenização de aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido, anotação da CTPS.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

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Existência e localização de cópias

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Línguas e escritas

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Fontes

Nota do arquivista

Daniele Rios, 06/06/2025

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