Processo DI - 625/66 - Dissídio Individual Nº 625/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 625/66

Título

Dissídio Individual Nº 625/66

Data(s)

  • 1966-09-20 - 1966-11-23 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 33 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Reclamante: Manoel Pedrosa da Silva
Adv: José Fernando Mendonça de Souza

Reclamada: Paraíso da Sorte
Adv: Mário Ribeiro de Araújo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1965, e proporcional de 1966 (09/12); horas extras; e salário retido.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados. Não houve acordo entre as partes, após contestação da reclamação.
Depois do interrogatório do reclamante, foi pedido adiamento da audiência para produção de provas, por ambas as partes A proposta de conciliação foi recusada e marcada nova audiência para produção de provas.
No dia 27 de outubro de 1966, é realizada a segunda audiência, na qual são ouvidas as testemunhas do reclamante e da reclamada. Mais uma vez, é recusada a proposta de conciliação, voltando o processo à pauta para o seu julgamento.
Sentença (03 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamantea quantia da indenização, reduzida à metade; as férias, em dobro; a diferença do 13º salário de 1965; e o salário retido (quatro dias em dobro).
As partes recorreram da decisão.
Todavia, no dia 23 de novembro de 1966, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse dia, a quantia de Cr$ 500.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; horas extras; e salário retido.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 02/12/2024.

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