Processo DI - 625/66 - Dissídio Individual Nº 625/66

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 625/66

Título

Dissídio Individual Nº 625/66

Fecha(s)

  • 1966-09-20 - 1966-11-23 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 33 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Manoel Pedrosa da Silva
Adv: José Fernando Mendonça de Souza

Reclamada: Paraíso da Sorte
Adv: Mário Ribeiro de Araújo

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1965, e proporcional de 1966 (09/12); horas extras; e salário retido.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados. Não houve acordo entre as partes, após contestação da reclamação.
Depois do interrogatório do reclamante, foi pedido adiamento da audiência para produção de provas, por ambas as partes A proposta de conciliação foi recusada e marcada nova audiência para produção de provas.
No dia 27 de outubro de 1966, é realizada a segunda audiência, na qual são ouvidas as testemunhas do reclamante e da reclamada. Mais uma vez, é recusada a proposta de conciliação, voltando o processo à pauta para o seu julgamento.
Sentença (03 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamantea quantia da indenização, reduzida à metade; as férias, em dobro; a diferença do 13º salário de 1965; e o salário retido (quatro dias em dobro).
As partes recorreram da decisão.
Todavia, no dia 23 de novembro de 1966, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse dia, a quantia de Cr$ 500.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de novembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; horas extras; e salário retido.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

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Características físicas y requisitos técnicos

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Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 02/12/2024.

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