Processo DI - 585/66 - Dissídio Individual Nº 585/66

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/66

Title

Dissídio Individual Nº 585/66

Date(s)

  • 1966-09-08 - 1966-12-14 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 20 folhas.

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Archival history

Reclamante: Cláudio Gonçalves de Oliveira e Outros (45)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Cipó Branco - Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A
Adv. Vaudrilo L. Guerra Curado

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Scope and content

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e cinco trabalhadores do Engenho Cipó Branco entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela, foram deferidos o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial; bem como o pedido de adiamento da mesma pelo reclamado, a fim de poder fazer as devidas contestações em função das informações aditadas.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes por não terem comparecido à audiência inicial.
Na audiência seguinte, marcada para 17 de outubro de 1966, o patrono dos reclamantes diz que os mesmos pleiteavam nessa ocasião, que a reclamação fosse apenas em relação ao pagamento da diferença salarial, deixando o pagamento relativo às férias para outro momento mais oportuno. Em seguida, o advogado do reclamado contesta o direito às diferenças salariais, e dois dos reclamantes são interrogados.
Na audiência seguinte, do dia 16 de novembro de 1966, mais um reclamante é interrogado, sendo seu depoimento aceito e confirmado pelos demais reclamantes. Depois disso, as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, e nova audiência é marcada para dezembro.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 14 de dezembro de 1966, dia que ocorreria a audiência, é efetuado o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

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Adriana Freire de Souza, 21/01/2025.

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