Processo DI - 58/79 - Dissídio Individual Nº 58/79

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79

Título

Dissídio Individual Nº 58/79

Fecha(s)

  • 1979-03-06 - 1982-02-15 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 96 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Maria de Lourdes da Silva Lima
Adv: Josué Teodomiro de Souza

Reclamado: Engenho União
Adv: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Andaluza Magalhães P. de Lira, 14/04/2025

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

Materias relacionadas

Personas y organizaciones relacionadas

Tipos relacionados

Lugares relacionados