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- 1978-02-21 - 1982-04-06 (Creation)
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Reclamante: Francisco Carvalho da Silva
Reclamado: J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda
Adv: Jurandir Justino de França
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Reclamante: Francisco Carvalho da Silva
Reclamado: J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda
Adv: Jurandir Justino de França
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Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1978 o sr. Francisco Carvalho da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
Aos 28/03/1978 houve a audiência inicial, onde o reclamado contestou a reclamação oralmente.
Em 28/03/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10/04/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado entregará na mesma data a AM do FGTS, código 01, do período de 20/06/1977 a 10/12/1977. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo e a Juíza Presidente determinou que a secretaria da JCJ elaborasse os cálculos do FGTS, além dos juros e correção monetária e 10% do sobre o total. No que dizia respeito à parte líquida do acordo determinou que fosse expedida carta precatória executória para JCJ de Escada, vez que esse era o domicílio do reclamado. Os cálculos foram homologados e foi expedida nova carta precatória executória em relação ao FGTS.
No Juízo deprecado não foi possível notificar o reclamado, eis que, consoante certidões do sr. Oficial de Justiça, o prédio sede encontrava-se sempre fechado. O Juiz Presidente da JCJ de Escada determinou diligência ao sr. Oficial de Justiça para que informasse a quem pertenceria o prédio em questão. Dirigiu-se o meirinho à Prefeitura de Escada e lá obteve a informação de que o imóvel pertencia ao sr. Sebastião Cabloco da Silva. Determinou o Juiz Presidente que fosse lavrado auto de penhora e avaliação em relação ao imóvel do executado, entretanto o oficial de justiça lavrou a penhora sobre outro bem do executado (máquina de Soldar Elétrica). Mesmo assim o Juiz Presidente julgou subsistente a penhora e determinou que o bem fosse levado à praça.
O reclamado-executado depositou a importância de Cr$ 1.100,00 na secretaria da JCJ de Escada. Devolvida a CP executória ao Juízo de origem, bem como o valor depositado pelo reclamado-executado
O reclamante recebeu esse valor em 30/11/1978.
Foi determinada a expedição de nova CP ao juízo de Catende, eis que, segundo o sr. Sebastião Cabloco da Silva, houve a sucessão do reclamado-executado para a firma INSILENE – Indústria de Silencioso do Nordeste Ltda.
Em 1º/03/1982 o reclamante compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e pediu a desistência da execução, sendo homologada tal desistência.
Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS
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- Brazilian Portuguese
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Andaluza Magalhães P. de Lira, 14/04/2025