Processo DI - 471/64 - Dissídio Individual Nº 471/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64

Título

Dissídio Individual Nº 471/64

Data(s)

  • 1964-04-06 - 1964-10-21 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 116 páginas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Francisco Caboclo do Nascimento

Reclamado: Dr. Cesar Gonçalves

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Instrumento de pesquisa gerado

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Naize Cristina, 21/03/2025

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