Processo DI - 471/64 - Dissídio Individual Nº 471/64

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64

Titre

Dissídio Individual Nº 471/64

Date(s)

  • 1964-04-06 - 1964-10-21 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 116 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Francisco Caboclo do Nascimento

Reclamado: Dr. Cesar Gonçalves

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

Générer l'instrument de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

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Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Naize Cristina, 21/03/2025

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