Processo DI - 376/79 - Dissídio Individual Nº 376/79

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Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79

Titel

Dissídio Individual Nº 376/79

Datum(s)

  • 1979-12-28 - 1982-11-29 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, 1 volume, 111 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Severino Mariano de Santana
Adv: Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Terra Preta (José Pereira de Lira e Silva)
Adv: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Sem restrições de acesso

Voorwaarden voor reproductie

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  • Braziliaans Portugees

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Genre access points

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Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Felipe Ribeiro, 24/03/2025

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