Processo DI - 376/79 - Dissídio Individual Nº 376/79

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79

Título

Dissídio Individual Nº 376/79

Fecha(s)

  • 1979-12-28 - 1982-11-29 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 1 volume, 111 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Severino Mariano de Santana
Adv: Fernando Gomes de Melo

Reclamado: Engenho Terra Preta (José Pereira de Lira e Silva)
Adv: Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Felipe Ribeiro, 24/03/2025

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