Processo DI - 339/78 - Dissídio Individual Nº 339/78

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 339/78

Titel

Dissídio Individual Nº 339/78

Datum(s)

  • 1978-12-11 - 1984-01-09 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 137 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Maria Miriam dos Santos
Adv: Arnaldo Ferreira de Souza

Reclamado: Prefeitura Municipal de Condado
Adv: Josué Antônio Fonseca de Sena
Norival Sebastião da Silva

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Bereik en inhoud

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 08 dias do mês de dezembro de 1978 a sra. Maria Miriam dos Santos (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e impetrou reclamação trabalhista em desfavor da Prefeitura Municipal de Condado (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.
Em 08/01/1978 houve o adiamento da audiência em razão de determinação da Juíza Presidente.
Aos 25/01/1979 houve audiência inaugural onde o advogado da reclamada apresentou sua defesa.
Em continuação, houve a audiência de instrução e julgamento onde foram ouvidas as partes. Como as testemunhas da reclamada não compareceram à audiência, o Juiz Presidente adiou a audiência para oitiva delas.
Novo adiamento de audiência (22/02/1979) em razão de requerimento da reclamada face à impossibilidade de comparecimento do advogado da reclamada, bem como o . adiamento da audiência do dia 22/03/1979 para que fossem notificadas por intermédio de oficial de justiça as testemunhas faltosas.
No dia17/04/1979 houve a continuação da audiência e foram ouvidas as testemunhas da reclamada e da reclamante. As partes apresentaram suas razões finais.
Aos 26/04/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Condado, o pagamento de aviso prévio Cr$ 694,50; aviso prévio Cr$ 694,50; indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 752,37; férias de 1977/78, Cr$ 694,50; férias proporcionais de 1978 (6/12), Cr$ 347,25; 13º salário de 1977, Cr$ 246,00 e 13º salário de 1978, Cr$ 694,50, no total de Cr$ 3.429,12, além, de diferença salarial a apurar em execução, além do pagamento das custas. Recurso ex-oficio ao TRT.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo a reclamante apresentado suas contra-razões ao recurso interposto.
Em 22/08/de 1979 decidiu o TRT6, acolher a preliminar de não conhecimento das contra-razões do recurso por intempestivas, arguida pela Procuradoria Regional, contra o voto do Juiz Relator que a rejeitava. Mérito por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento a ambos os recursos para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformada a reclamada interpôs recurso de revista para o TST, tendo o TRT6 a revista solicitada.
A reclamante apresentou os seus artigos de liquidação que foram contestados pela reclamada.
Em 14/05/1981 o Juiz Presidente da JCJ de Nazaré da Mata julgou procedentes em parte os artigos para condenar a reclamada-executada a pagar à reclamante-exequente a diferença salarial de Cr$ 2.345,50, acrescida de Cr$ 3.429,12, relativa aos outros títulos discriminados na sentença condenatória, perfazendo um total de Cr$ 5.774,62, o qual acrescidos dos juros e da correção monetária, soma a importância de Cr$ 19.533,00, que deve ser acrescida ainda da diferença das custas para o valor ora atualizado.
A JCJ de Nazaré da Mata encaminhou o Requisitório Precatório ao TRT6 e esse último expediu o Precatório devido.
Aos 15/09/1983 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 100.000,00, em moeda corrente no país. O pagamento será efetuado da seguinte maneira: Cr$ 25.000,00 no presente momento. Cr$ 25.000,00 no dia 16/10/1983, Cr$ 25.000,00 no dia 16/11/1983 e Cr$ 25.000,00 no dia 16/12/1983. A reclamante dá à reclamada plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da execução e juros de mora e correção monetária até esta data. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 5.934,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos.
Cumprido o acordo foi determinada a devolução dos autos ao TST e juntados a esse processo.

Objeto da ação: FGTS, 13º mês, férias, aviso prévio, diferença salarial, retificação da Carteira Profissional.

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 21/03/2025

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