Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1967-08-17 - 1968-01-09 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 81 páginas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Orestes de Almeida
Adv: Olívio Pessoa de Vasconcelos
Reclamado: Sociedade Construtora Triângulo
Adv: José Fernando de Mendonça de Souza
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Aos 17 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Orestes de Almeida (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Sociedade Construtora Triângulo (reclamada) requerendo, em síntese, o pagamento de horas extras de março de 1964 até março de 1967.
Na audiência inicial de 22/07/1965 o reclamado apresentou oralmente sua defesa e as partes foram ouvidas.
Em 20/09/1967 houve nova audiência onde a reclamada se pronunciou sobre petição juntada aos autos pelo reclamante.
Houve o depoimento das testemunhas da reclamada na audiência do dia 02/10/1967.
No dia 20/10/1967 as partes apresentaram suas razões finais oralmente.
Aos 30/10/1967 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos e com fundamento no inciso VI do artigo 158 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 58 da CLT,, julgar procedente, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras, deferido e quantum à liquidação, além do pagamento das custas.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o reclamante apresentado suas contra razões ao recurso interposto.
Em 18/04/1968 o TRT6 resolveu, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação, tendo a reclamada contestado os mesmos e apresentados os seus cálculos.
Aos 12/11/1968 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante a importância de NCr$ 850,00, no dia 27/11/1968, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável liquidação do objeto da reclamação, ficando assegurado dos demais direitos trabalhistas. Pagará ainda a reclamada as custas processuais.
Objeto da ação: horas extras
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
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Sem restrições
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Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
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Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Andaluza Magalhães P. de Lira, 21/03/2025